Sancionada lei que cria cargos efetivos no TRE de São Paulo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.234/21, que cria, a partir de janeiro próximo, 225 cargos efetivos, 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixará as instruções necessárias à aplicação da nova lei, oriunda de proposta enviada por aquela Corte ao Congresso Nacional (PL 5052/16). As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do TRE-SP.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017.
04/11/2021 – 11:55
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Proposta foi apresentada ao Congresso pelo TSE
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.234/21, que cria, a partir de janeiro próximo, 225 cargos efetivos, 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixará as instruções necessárias à aplicação da nova lei, oriunda de proposta enviada por aquela Corte ao Congresso Nacional (PL 5052/16). As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do TRE-SP.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2017.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
56ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa Ordinária
Fonte: Agência Câmara Notícias